CENTRO DE ARBITRAGEM Resolução Alternativa de Litígios de Consumo Um novo regime jurídico: a Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro, que veio transpor a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo e que estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de... 27 out 2017 min de leitura Resolução Alternativa de Litígios de Consumo Um novo regime jurídico: a Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro, que veio transpor a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo e que estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, criando em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo. Todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços estão obrigados a informar os consumidores sobre as entidades RAL disponíveis ou às que aderiram voluntariamente ou a que se encontram vinculados por força da lei (é o caso da arbitragem necessária para os serviços públicos essenciais, isto é, a eletricidade, gás, água e resíduos, comunicações eletrónicas e serviços postais). Em caso de lítigio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Lítigios de Consumo: CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflito: Faculdade de Direito Universidade Nova Lisboa Campus de Campolide 1099-032 Lisboa Tel.: 213 847 484 Email: cniacc@fd.unl.pt Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado